Todos os anos, empresas geradoras, transportadoras e destinadoras de resíduos precisam cumprir uma obrigação ambiental essencial: a Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS).
Mais do que um simples envio de informações, a DARS é um instrumento de controle ambiental, fiscalização e comprovação de conformidade legal, atendendo às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Com o prazo final se aproximando, 31 de janeiro, ainda são comuns as dúvidas sobre quem deve declarar, quais informações são obrigatórias, como consolidar os dados e quais os riscos do não cumprimento.
O que é a Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS)?
A DARS é um relatório obrigatório que consolida todas as informações relacionadas à geração, armazenamento, manejo, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos produzidos ou movimentados pela empresa ao longo do ano-base.
Esse documento é utilizado pelos órgãos ambientais para:
- monitorar a gestão de resíduos no estado;
- verificar a conformidade com as licenças ambientais;
- identificar inconsistências entre geração, transporte e destinação;
- subsidiar ações de fiscalização e auditorias ambientais.
Quem precisa entregar a DARS?
De forma geral, estão obrigadas a apresentar a DARS:
- Geradores: organizações que geram resíduos classificados como de interesse ambiental;
- Destinadores: empresas responsáveis pelo tratamento, armazenamento e destinação final dos resíduos;
- Transportadores: prestadores de serviço que realizam o transporte de resíduos entre geradores e destinadores.
No estado de São Paulo, se a empresa gera, transporta ou destina resíduos, ela deve estar atenta às obrigações da DARS que está relacionada com a entrega das 4 DMR trimestrais do ano anterior.
Quais informações são exigidas na DARS?
A DARS exige informações técnicas, detalhadas e totalmente rastreáveis, entre elas:
- classificação do resíduo como perigoso (Classe I) ou não perigoso (Classe II);
- caracterização do resíduo incluindo suas propriedades físicas, químicas ou biológicas;
- local, setor ou processo gerador do resíduo;
- estoque de resíduos existente no início do período de declaração;
- registro de todas as movimentações do resíduo, com volumes recebidos e destinados;
- total de resíduos gerados ao longo do ano;
- métodos de armazenamento, conforme os códigos da Resolução CONAMA nº 313/02;
- número do CADRI, quando aplicável, validando a destinação para unidades licenciadas;
- identificação das empresas responsáveis pelo transporte e pela destinação final.
Qualquer divergência entre essas informações pode gerar notificações, exigências técnicas e autuações.
Os principais riscos de uma DARS mal elaborada
Tratar a DARS apenas como uma formalidade é um erro comum e arriscado.
Entre os principais riscos estão:
- inconsistência entre o volume de resíduos gerados e o volume destinado;
- uso de transportadores ou destinadores sem licença ambiental válida;
- ausência ou falhas em documentos comprobatórios;
- erros na classificação dos resíduos;
- informações divergentes do licenciamento ambiental da empresa.
Essas falhas podem resultar em multas, exigências corretivas, bloqueio de licenças e impactos diretos na continuidade da operação.
DARS como ferramenta de gestão ambiental
Quando bem elaborada, a DARS deixa de ser apenas uma obrigação legal e se torna uma ferramenta estratégica de gestão, permitindo:
- visão clara e consolidada dos resíduos gerados;
- identificação de oportunidades de redução, reaproveitamento e valorização;
- melhoria dos indicadores ambientais;
- fortalecimento do compliance e da governança ambiental;
- suporte a auditorias, certificações e relatórios ESG.
Como a Eco Primos apoia seus clientes na DARS
A Eco Primos Soluções Ambientais atua de forma integrada na gestão de resíduos ao longo de todo o ano, garantindo que, no momento da declaração, as informações estejam organizadas, rastreáveis, compatíveis com a legislação vigente e alinhadas às licenças ambientais.
Atenção: DARS, DMR e SIGOR MTR
Desde 2021, a Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) foi substituída pela obrigatoriedade do envio de quatro Declarações de Movimentação de Resíduos (DMRs) trimestrais, realizadas por meio do sistema SIGOR MTR da CETESB.
O prazo de 31 de janeiro corresponde à entrega da DMR dos quatro trimestres do ano anterior, etapa fundamental para a regularidade ambiental da empresa.
Importante destacar:
- Se você é gerador enquadrado na PNRS e não está cadastrado no SIGOR, sua empresa está em situação irregular;
- Caso destine resíduos para terceiros, a emissão do MTR é obrigatória;
- Se houver movimentações realizadas sem MTR, a sua DMR pode estar errada e será necessário regularizar manualmente as informações no sistema;
- O cadastro na plataforma online é indispensável para emissão e controle do MTR.
O prazo está chegando
Com o prazo final em 31 de janeiro, este é o momento ideal para revisar dados, validar documentos e garantir que todas as DMRs tenham sido enviadas corretamente.
Mais do que cumprir uma exigência legal, trata-se de proteger a empresa, a operação e a reputação ambiental.
Conte com a Eco Primos Soluções Ambientais para uma gestão de resíduos segura, responsável e em total conformidade com a legislação.
Grupo Eco Primos
27 de Janeiro de 2026.