A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, sancionada em 2010 e regulamentada pela Lei Federal nº 12.305, estabelece princípios, instrumentos e diretrizes sobre o correto gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

A PNRS foi criada para nortear os geradores sobre o gerenciamento correto dos resíduos, além de ser uma obrigação dos fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores.

Além de trazer diversos benefícios ambientais, também influencia positivamente nos negócios de forma a trazer melhor qualidade de vida, preservação ambiental e valorização dos resíduos gerados agregando valor econômico.

O que é a PNRS?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma lei instituída em 2010, que traz diretrizes importantes para o correto gerenciamento dos resíduos sólidos.

A PNRS tem grande influência no gerenciamento de resíduos de um negócio. Através dela, as empresas devem buscar principalmente a redução na geração de resíduos, o aumento da reutilização e reciclagem e a destinação final ambientalmente adequada.

Além disso, deve propor a prática de hábitos de consumo sustentável.

A PNRS também influencia na gestão de resíduos ao agregar valor econômico ao resíduo, ou seja, o resíduo sólido não é mais considerado um resíduo sem utilidade, ele passa a visto como algo rentável e que promove a socialização e a cidadania.

Além disso, contribui fortemente para a geração de trabalho e renda direta e indireta no país.

Ordem de prioridade no gerenciamento de resíduos

As empresas devem cumprir as exigências da PNRS em relação à ordem de prioridade no gerenciamento de resíduos, conforme Art. 9º, a ordem de prioridade a ser seguida é:

Não Geração, Redução, Reutilização, Reciclagem, Tratamento e Disposição Final Ambientalmente Adequada.

As consequências do não cumprimento podem prejudicar o meio ambiente e a população. Além disso, as organizações estão sujeitas a autuações por parte do poder público.

É de responsabilidade das organizações evitarem que seus resíduos sejam descartados de forma incorreta e/ou transformadas em rejeitos quando poderia ser reutilizada ou reciclada. Além de ser primordial criar métodos de não geração e redução nas fontes geradoras de seus processos.

Logística Reversa na PNRS

A Política Nacional de Resíduos Sólidos exige que muitas empresas desenvolvam um sistema de logística reversa, que permita o retorno dos resíduos à indústria para serem reaproveitados.

Essa é umas das influências da PNRS no negócio de uma empresa fabricante de um produto, principalmente a logística reversa de embalagens e produtos pós consumo.

A lei cita explicitamente que alguns setores como os fabricantes e fornecedores de agrotóxicos, pneus, medicamentos e produtos químicos devam implementar programas para a coleta e destinação adequada dos resíduos produzidos após o fim da vida útil de seus produtos.

Como se adequar a Política Nacional de Resíduos Sólidos

A lei que instituiu a PNRS estabeleceu, em seu artigo 8º, instrumentos que possibilitam aos responsáveis se adequar aos propósitos da legislação.

Entre as principais ações estão:

Elaboração de um Plano de Resíduos Sólidos, que deve conter, entre outras informações, a descrição da atividade, diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, ações preventivas e corretivas;

– Inventário e declaração dos resíduos produzidos no ano anterior, que a partir de 2020, deve ser feito pelo site da CETESB;

– Sistemas de coleta seletiva, política reversa e outras estratégias;

– Desenvolvimento de pesquisas, métodos, ferramentas e tecnologia de gestão de resíduos, envolvendo reciclagem, reutilização de disposição final ambientalmente adequadas.

Como a Eco Primos assessora no cumprimento da PNRS?

Em nosso Centro de Tecnologia Ambiental, as soluções ambientais prestadas por nós podem auxiliar sua empresa nas etapas da gestão integrada dos resíduos, facilitando o cumprimento dos regulamentos ambientais através da padronização e organização de toda a documentação.

Além da dar o destino ambientalmente correto dos resíduos, através do manejo adequado, desde a coleta, segregação, transporte e armazenamento dos resíduos recebidos em nossa planta.

Conclusão

Entre os vários pilares ambientais, a Gestão de Resíduos é um dos destaques dentro de um Sistema de Gestão Ambiental nas empresas, realizar o correto gerenciamento de seus resíduos e atender às legislações pertinentes garante à sua empresa maior credibilidade perante seus clientes.

Aumento nas oportunidades de negócios tais como o retorno de receitas através da valorização de resíduos, aumento da qualidade de vida comunidade a qual está inserida, créditos ambientais, certificações, entre outros.

Alinhado a outros sistemas de gestão como financeiro e pessoal, investir no Gerenciamento Total de Resíduos é um salto na sustentabilidade empresarial. E seguir as instruções e exigências que a Política Nacional de Resíduos Sólidos nos fornece através da estrutura que somente o Grupo Eco Primos oferece, garante a tranquilidade na gestão de seus resíduos.

Bibliografia:

Colaboração: Natália Uzun Fior Sotta, Analista Ambiental do Grupo Eco Primos. Tecnóloga Ambiental pela FHO e Engenheira Ambiental pela Universidade Cruzeiro do Sul.

Disponível em: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/emissoes-e-residuos/residuos/politica-nacional-de-residuos-solidos-pnrs>. Acesso em 05.01.2023

Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em 05.01.2023

Disponível em: <https://smastr16.blob.core.windows.net/conesan/sites/253/2020/11/pnrs_2020.pdf>. Acesso em 05.01.2023

Texto publicado em 09 de Janeiro de 2023.