Todos os anos, empresas geradoras, transportadoras e destinadoras de resíduos precisam cumprir uma obrigação ambiental essencial: a Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS). 

Mais do que um simples envio de informações, a DARS é um instrumento de controle ambiental, fiscalização e comprovação de conformidade legal, atendendo às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). 

Com o prazo final se aproximando, 31 de janeiro, ainda são comuns as dúvidas sobre quem deve declarar, quais informações são obrigatórias, como consolidar os dados e quais os riscos do não cumprimento. 

O que é a Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS)? 

A DARS é um relatório obrigatório que consolida todas as informações relacionadas à geração, armazenamento, manejo, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos produzidos ou movimentados pela empresa ao longo do ano-base. 

Esse documento é utilizado pelos órgãos ambientais para: 

  • monitorar a gestão de resíduos no estado; 
  • verificar a conformidade com as licenças ambientais; 
  • identificar inconsistências entre geração, transporte e destinação; 
  • subsidiar ações de fiscalização e auditorias ambientais. 

Quem precisa entregar a DARS? 

De forma geral, estão obrigadas a apresentar a DARS: 

  • Geradores: organizações que geram resíduos classificados como de interesse ambiental; 
  • Destinadores: empresas responsáveis pelo tratamento, armazenamento e destinação final dos resíduos; 
  • Transportadores: prestadores de serviço que realizam o transporte de resíduos entre geradores e destinadores. 

No estado de São Paulo, se a empresa gera, transporta ou destina resíduos, ela deve estar atenta às obrigações da DARS que está relacionada com a entrega das 4 DMR trimestrais do ano anterior. 

Quais informações são exigidas na DARS? 

A DARS exige informações técnicas, detalhadas e totalmente rastreáveis, entre elas: 

  • caracterização do resíduo incluindo suas propriedades físicas, químicas ou biológicas; 
  • local, setor ou processo gerador do resíduo; 
  • estoque de resíduos existente no início do período de declaração; 
  • registro de todas as movimentações do resíduo, com volumes recebidos e destinados; 
  • total de resíduos gerados ao longo do ano; 
  • métodos de armazenamento, conforme os códigos da Resolução CONAMA nº 313/02; 
  • número do CADRI, quando aplicável, validando a destinação para unidades licenciadas; 
  • identificação das empresas responsáveis pelo transporte e pela destinação final. 

 Qualquer divergência entre essas informações pode gerar notificações, exigências técnicas e autuações. 

Os principais riscos de uma DARS mal elaborada 

Tratar a DARS apenas como uma formalidade é um erro comum e arriscado.

Entre os principais riscos estão: 

  • inconsistência entre o volume de resíduos gerados e o volume destinado; 
  • uso de transportadores ou destinadores sem licença ambiental válida; 
  • ausência ou falhas em documentos comprobatórios; 
  • erros na classificação dos resíduos; 
  • informações divergentes do licenciamento ambiental da empresa. 

Essas falhas podem resultar em multas, exigências corretivas, bloqueio de licenças e impactos diretos na continuidade da operação. 

DARS como ferramenta de gestão ambiental 

Quando bem elaborada, a DARS deixa de ser apenas uma obrigação legal e se torna uma ferramenta estratégica de gestão, permitindo: 

  • visão clara e consolidada dos resíduos gerados; 
  • identificação de oportunidades de redução, reaproveitamento e valorização; 
  • melhoria dos indicadores ambientais; 
  • fortalecimento do compliance e da governança ambiental; 
  • suporte a auditorias, certificações e relatórios ESG. 

Como a Eco Primos apoia seus clientes na DARS 

A Eco Primos Soluções Ambientais atua de forma integrada na gestão de resíduos ao longo de todo o ano, garantindo que, no momento da declaração, as informações estejam organizadas, rastreáveis, compatíveis com a legislação vigente e alinhadas às licenças ambientais. 

Atenção: DARS, DMR e SIGOR MTR 

Desde 2021, a Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) foi substituída pela obrigatoriedade do envio de quatro Declarações de Movimentação de Resíduos (DMRs) trimestrais, realizadas por meio do sistema SIGOR MTR da CETESB. 

O prazo de 31 de janeiro corresponde à entrega da DMR dos quatro trimestres do ano anterior, etapa fundamental para a regularidade ambiental da empresa. 

Importante destacar: 

  • Se você é gerador enquadrado na PNRS e não está cadastrado no SIGOR, sua empresa está em situação irregular; 
  • Caso destine resíduos para terceiros, a emissão do MTR é obrigatória; 
  • Se houver movimentações realizadas sem MTR, a sua DMR pode estar errada e será necessário regularizar manualmente as informações no sistema; 
  • O cadastro na plataforma online é indispensável para emissão e controle do MTR. 

 O prazo está chegando 

Com o prazo final em 31 de janeiro, este é o momento ideal para revisar dados, validar documentos e garantir que todas as DMRs tenham sido enviadas corretamente. 

Mais do que cumprir uma exigência legal, trata-se de proteger a empresa, a operação e a reputação ambiental. 

Conte com a Eco Primos Soluções Ambientais para uma gestão de resíduos segura, responsável e em total conformidade com a legislação. 

 

Grupo Eco Primos

27 de Janeiro de 2026.