Você já deve ter ouvido falar nos resíduos perigosos. São aqueles que exigem um tratamento diferenciado dos resíduos comuns e reciclados, uma vez que são compostos, principalmente, de substâncias químicas e contaminadas, além de metais pesados, que não se decompõem organicamente, e que permanecem ativos por centenas de anos.
Presentes no nosso dia a dia por meio de diversos materiais, os resíduos perigosos necessitam de uma atenção mais do que especial principalmente no momento do descarte.
Pelo fato de apresentarem compostos químicos pesados, inflamáveis, corrosivos ou tóxicos, a destinação incorreta desses resíduos pode acarretar sérios danos ambientais.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei 12.305/2010, o gerenciamento desses resíduos perigosos visa prevenir e reduzir os impactos ambientais causados por esses elementos.
Neste artigo você verá mais informações sobre resíduos perigosos, suas classificações e como descartá-los corretamente.
Quais as classificações dos resíduos perigosos?
São aqueles classificados pelo Ministério do Meio Ambiente que apresentam um grande risco tanto para a saúde quanto para o meio ambiente, por conta das suas características.
De acordo com a PNRS, os resíduos de classe I (perigosos) são aqueles que apontam algum tipo de periculosidade, que podem ser identificados por meio de características como:
- Reatividade: são os resíduos que possuem uma capacidade de reação muito rápida e forte para com outros elementos, podendo gerar manifestações de calor e energia.
- Corrosivos: são tipos de materiais altamente ácidos que podem corroer também organismos vivos.
- Inflamabilidade: resíduos que apresentam um alto poder de combustão, podendo provocar incêndios.
- Patogenicidade: materiais que possuem em sua composição traços biológicos que podem resultar no surgimento de doenças.
- Toxicidade: são resíduos altamente tóxicos que possuem em suas estruturas biológicas a capacidade de provocar danos em organismos vivos.
A identificação da origem, os constituintes e as características do resíduo são informações básicas para a sua classificação.
Exemplos de resíduos perigosos:
- Agrotóxicos;
- Pilhas e baterias;
- Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
- Material de serviços de saúde (biológicos, substâncias químicas, radioativos e perfurocortantes);
- Produtos químicos e radioativos;
- Solventes usados, borra oleosa;
- Produtos fora de especificação (tintas, matérias primas e produtos intermediários);
- Eletrodos;
- EPIs contaminados e estopas usadas;
- Lodo galvânico;
- Resíduo de areia misturado com óleo e água;
- Resíduos de caixa decantação;
- Entre outros menos comuns.
Como realizar o tratamento dos resíduos perigosos?
O tratamento adequado para resíduos perigosos se dá de acordo com o tipo do material e sua periculosidade, ou seja, para cada tipo de resíduos há um tratamento específico, como por exemplos: descontaminação, recuperação, re-refino, incineração, coprocessamento, entre outros.
Saber e conhecer o resíduo perigoso a ser descartado dá a oportunidade de dar o tratamento adequado para minimizar os impactos ao meio ambiente e até mesmo revalorizar aqueles resíduos.
Esse tipo de resíduo necessita de tratamento especial e sua gestão adequada é o principal passo para que as empresas contribuam para um meio ambiente mais sustentável.
Por isso, os resíduos perigosos devem ser segregados, acondicionados separadamente e transportados em veículos específicos, que possuam todas as licenças para operação, como os veículos da nossa frota.
Os principais resíduos perigosos gerados nas empresas são os materiais diversos contaminados com óleos, graxas, tintas e solventes, dentre as técnicas mencionadas, o Coprocessamento é uma das mais sustentáveis para a destinação destes resíduos o qual são transformados em Combustível Alternativo derivado de Resíduos.
Onde deve descartar resíduos perigosos?
Cada estado tem legislação própria que determina os documentos que a geradora deve exigir do prestador de serviço que faz a retirada dos resíduos perigosos.
Em São Paulo, por exemplo, é necessário a obtenção do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
Somos uma empresa 100% licenciada e certificada para receber os resíduos Classe I, oferecendo o tratamento mais sustentável do mercado, a produção de produção de CDR, revalorizando energeticamente os resíduos, transformando-os em combustível alternativo para utilização em fornos de indústria de fabricação de cimentos.
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Bibliografia:
Disponível em: <https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/emissoes-e-residuos/residuos/politica-nacional-de-residuos-solidos-pnrs>. Acesso em 24.02.2023
Disponível em: <https://sinir.gov.br/informacoes/tipos-de-residuos/residuos-industriais/> . Acesso em 24.02.2023
Disponível em: <https://cetesb.sp.gov.br/emergencias-quimicas/tipos-de-acidentes/vazamentos-de-oleo/acoes-de-resposta/residuos-oleosos/tratamento-e-destinacao/>. Acesso em 24.02.2023
Texto publicado em 27 de Fevereiro de 2023.