O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico obrigatório aos geradores de resíduos relacionados conforme Artigo 20 da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Um dos grandes desafios para as empresas, onde o nível de demanda de bens e serviços tende a crescer, é a destinação ambientalmente correta dos resíduos provenientes da cadeia produtiva, a partir daí surge a necessidade de lidar e gerenciar os resíduos por meio de um PGRS.

Neste artigo vamos falar um pouco mais sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Você sabe do que se trata? Sabe se sua empresa deve realizar um PGRS? Veja agora tudo que você precisa saber sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

O que é PGRS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento que identifica o tipo e a quantidade dos resíduos gerados e indica as práticas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.

Para elaborar o PGRS são definidos medidas e procedimentos para o correto manejo e gerenciamento dos resíduos, os quais quando aplicados, têm como consequência a minimização dos impactos ambientais.

Quem deve realizar o PGRS?

Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos vários geradores.

I – Os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do artigo. 13;

  • e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
  • f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
  • g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
  • k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;

II – Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:

  • a) gerem resíduos perigosos;
  • b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;

III – as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama;

V – Os responsáveis por atividades Agrosilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.

Conforme previsto na Política Nacional de Resíduos é função do gerador a implantação e a operacionalização integral do PGRS aprovado.

Quais são os principais objetivos e benefícios de um PGRS?

Ao elaborar o PGRS, diversos benefícios são ressaltados, dentro eles:

  • Acompanhar e minimizar a geração de resíduos;
  • Proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro e correto;
  • Proteger os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente;
  • Maior controle dos resíduos gerados na fonte geradora;
  • A obtenção de lucro por meio da comercialização dos resíduos;
  • A redução de desperdícios no processo produtivo e os custos envolvidos;
  • Imagem socioambiental positiva da empresa;

Caso a empresa possua filiais em outras localidades, cada uma deve realizar o seu PGRS, por se tratar de um relatório individual de cada setor e unidade.

Se a sua empresa passar por alterações como modificação no processo produto e/ou inclusão de outras atividades, esse documento deve ser atualizado.

 

Aprenda a elaborar o PGRS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da sua empresa deve seguir as leis e normas federais, estaduais e municipais. Isso quer dizer que sempre antes de elaborar o plano, a organização deve verificar quais leis e normas são pertinentes ao correto gerenciamento de resíduo gerado pela sua atividade.

Veja o passo a passo de como elaborar o PGRS:

  1. Faça um diagnóstico de todos os setores, identificando quais atividades são desenvolvidas e quantas pessoas trabalham;
  2. Identifique quais insumos são utilizados e se acontece algum descarte naquele setor;
  3. Com a relação de todos os setores, identifique os tipos de resíduos que cada um deles gera (plástico, papel, metal, vidro, orgânicos e perigosos);
  4. Depois de identificados os tipos de resíduos, conheça a quantidade gerada;
  5. Classifique os resíduos;
  6. Todos os resíduos sólidos coletados nos setores deverão ser classificados, para sua posterior segregação, de acordo com as classes definidas pela norma técnica ABNT – NBR 10.004/04;
  7. As classes dos resíduos são estabelecidas relacionando sua origem e seus riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública, para que possam receber o gerenciamento adequado;

Quais são resíduos sólidos que deve ser incluído no PGRS?

Resíduos Classe I – Perigosos: aqueles que apresentam periculosidade, inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidade e patogenicidade.

São exemplos de resíduos classe I: óleos e graxas minerais, tintas, ou materiais contaminados com essas substâncias e resíduos de serviços de saúde, dentre outros.

Resíduos Classe II A – Não Perigosos e Não Inertes: podem ter propriedades como combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água e não se enquadram nas classificações de resíduos classe I.

São exemplos de resíduos classe II A os restos de alimentos, os lodos das fossas, os resíduos sanitários em geral, papel, papelão, dentre outros.

Resíduos Classe II B – Não Perigosos e Inertes: são quaisquer resíduos que, quando amostrados de forma representativa, e submetidos a um contato estático ou dinâmico com água destilada ou deionizada à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor.

São exemplos de resíduos classe II B: Sucatas de materiais ferrosos e não ferrosos, dormentes inservíveis vidros, borrachas, resíduos da construção civil não contaminados com óleos, solventes e tintas, dentre outros.

A separação dos resíduos deve considerar a sua classificação, a fim de evitar riscos e deve ser realizada na fonte geradora, como medida eficaz para a redução, a reutilização e a reciclagem deles.

 

Conclusão

Após traçado o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, colocar em prática todas as ações como a gestão interna de resíduos e o destino ambientalmente adequada é fundamental.

Elaborar o PGRS, não é só uma exigência legal, e sim um plano estratégico, podendo tornar-se uma vantagem competitiva. A empresa que preza pela responsabilidade socioambiental terá o PGRS como uma ferramenta para agregar em sustentabilidade.

No Grupo Eco Primos possuímos toda estrutura para seu PGRS funcionar perfeitamente. Temos equipe especializada, equipamentos para acondicionamento correto dos resíduos, frota própria para transporte com todas as operações e documentos para realização da atividade e os tratamentos mais sustentáveis do mercado para destinação final.

 

Bibliografia:

Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm> . Acesso em 06.02.2023

Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/transparencia/gestgov/planejamento-estrategico-1/plano-de-gestao-de-logistica-sustentavel-do-senado-federal/pgrs/PGRS20222023BASF.pdf>. Acesso em 06.02.2023

Texto publicado em 06 de Fevereiro de 2023.