O Cadri é o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é o documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambientais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento e disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.

O certificado faz parte de um conjunto de documentos que garantem o destino ambientalmente correto dos resíduos e auxiliam no atendimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos presentes na Lei Estadual e Lei Federal.

Esta é uma licença exclusiva do Estado de São Paulo.

Neste artigo terá mais informações sobre o Cadri, quais resíduos estão sujeitos a emissão do certificado, quais empresas devem emitir o certificado, e como nós podemos te assessorar neste processo de emissão.

Cadri

Quero saber mais sobre a elaboração do Cadri!

O Cadri é obrigatório?

O Cadri é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse ambiental. Esses materiais são classificados pela norma NBR 10.004 como Classe I (resíduos perigosos) e Classe II A (resíduos não inertes).

Resíduos Classe I – Perigosos
Apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Resíduos Classe II A – Não Inertes
Podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes.

A exigência de Cadri pode se estender a outros resíduos, não citados acima, nos casos em que a instalação de destinação exigir o documento ou a critério da agência ambiental.

Quem precisa emitir?

Todas as empresas geradoras de resíduos perigosos no Estado de São Paulo necessitam obrigatoriamente da emissão do Cadri.

É utilizado este documento para comprovar a correta separação e o encaminhamento de seus resíduos para os locais de processamento, tratamento ou destinação final adequados, de acordo com o PGRS.

Se o Cadri não for feito corretamente, se algum dos passos para sua emissão não for cumprido ou, se após a sua aquisição ele vencer ou ultrapassar o volume estimado, a empresa poderá sofrer penalidades.

Qual valor do Cadri e quanto tempo dura?

O valor do Cadri varia conforme a quantidade e tipos de resíduos enviados por ano.

A validade do Cadri no estado de SP, varia de 1 a 5 anos, dependendo do fator de complexidade da atividade, após este período, o documento deve ser renovado, mediante nova aprovação da CETESB.

Usufruindo da nossa assessoria, todas as dúvidas são sanadas e todos os documentos gerados de forma correta e compartilhada com os clientes.

Qual a diferença do Cadri e do MTR?

O Cadri, é o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, é o documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse a locais autorizados.

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento numerado que deve acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final, este manifesto deve ser emitido em todo transporte de resíduos.

Quais documentos é preciso para protocolar o Cadri na Cetesb?

Para iniciar o processo de obtenção e/ou renovação do Cadri, devemos enviar os seguintes documentos a Cetesb para validação e aprovação do certificado.

Os documentos são:

  • Solicitação de Cadri devidamente assinada em 01 (uma) via;
  • Comprovante de Pagamento do Boleto de Análise;
  • Carta de Anuência da empresa de Destino;
  • Laudo analítico (quando solicitado pela Cetesbou pelo local de destino);
  • Cópia do Contrato Social (ME e EPP);
  • Declaração de ME e  EPP;
  • Ficha cadastral simplificada da JUCESP;
  • Cópia de comprovante pelo optante pelo simples nacional;
  • Procuração (se uma pessoa que não for o responsável legal estiver representando a empresa);
  • Autorização específica do órgão ambiental do estado de destino (se os resíduos estiverem sendo encaminhados para fora do estado de São Paulo).

Precisa de ajuda com o Cadri?

Oferecemos nossos serviços de forma integrada e completa, prestamos toda assessoria para obtenção ou renovação do Cadri e outros certificados necessários.

Temos profissionais capacitados que orientam os nossos clientes em todas as etapas para obtenção e pós obtenção do Certificado.

Quer saber mais sobre como podemos te ajudar? Confira nossas soluções completas aqui.

Conclusão

O Cadri é o certificado obrigatório para empresas do estado de São Paulo onde autoriza o envio dos resíduos a empresas devidamente autorizadas pela Cetesb.

A melhor maneira de se comprovar a destinação adequada dos resíduos e obter a total isenção de responsabilidade é através da documentação de repasse a terceiros devidamente habilitados e a coleta do certificado de destinação final (CDF).

Nós da Eco Primos Soluções Ambientais, além de assessorar na emissão de todos os certificados, monitoramos todas as destinações da empresa e garante o destino adequado a todo tipo de resíduo.

É importante manter o certificado validado pois é uma das exigências técnicas presentes nas licenças ambientais, além disso, o certificado serve como objeto de fiscalização para os órgãos ambientais.

 

Bibliografia:

Disponível em: < https://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamento/pdf/CADRI.pdf>. Acesso em 19.01.2023
Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em 05.01.2023
Disponível em: <https://smastr16.blob.core.windows.net/conesan/sites/253/2020/11/pnrs_2020.pdf>. Acesso em 05.01.2023

Texto publicado em 23 de Janeiro de 2023.