Um dos marcos regulatórios para a atividade de coprocessamento é a Resolução SIMA 145 que trouxe procedimentos para análise do processo de licenciamento da atividade de preparo de Combustível Derivado de Resíduos (CDR) para coprocessamento em fornos de clínquer.
De acordo com essa resolução, para encaminhar os resíduos para a tecnologia de coprocessamento, é necessário atender os limites para os parâmetros de PCI (Poder Calorífico Inferior) e Teor de Cloro na base seca, além de limites para metais e outros poluentes e tipologias de resíduos.
Mas o que é mesmo coprocessamento?
Trata-se de uma tecnologia de revalorização energética de resíduos, transformando-os em combustível alternativo, para utilização em Fornos da Industria de Fabricação de Cimentos.
A “blendagem”, ou produção de CDR, consiste na mistura, trituração e homogeneização dos resíduos para que atendendo aos parâmetros da resolução, possam ser utilizados como combustível nos fornos das cimenteiras.
O uso dos resíduos perigosos como substituto energético ou substituto de matéria-prima nos Fornos da Industria Cimenteira é o que chamamos Coprocessamento.
Quando o Poder Calorífico da amostra do resíduo, for maior que 1800Kcal e Teor de Cloro <1%, então ele pode ser utilizado como substituto energético.
Quando o resíduo também apresentar características semelhantes às dos componentes normalmente empregados na produção de clínquer, incluindo os materiais mineralizadores e/ou fundentes, pode ser utilizado como substituto de matéria-prima.
O coprocessamento é uma alternativa para as empresas que buscam atingir a meta do aterro zero que tem como pontos principais não enviar resíduos para aterros, minimizar as contaminações no solo, na água e no ar, e conservar recursos naturais.
Ok, mas a legislação SIMA 145 trata somente isso?
Não. A resolução SIMA 145 ainda traz orientações para as empresas que produzem o CDRP, como a necessidade de manter o licenciamento ambiental regularizado e manter os registros da composição e qualidade do material que será enviado para as cimenteiras.
Também aponta os resíduos que não podem ser processados nas unidades de preparo de CDR do Estado de São Paulo:
“I – Lodos de estações de tratamento, físico-químico ou biológico, de efluentes líquidos industriais, com exceção dos lodos constantes do Anexo I, da Resolução SIMA nº 47, de 06 de agosto de 2020;
II – Resíduos de agrotóxicos e de embalagens de agrotóxicos e de saneantes desinfestantes de venda restrita;
III – Resíduos contendo poluentes orgânicos persistentes em teores acima dos limites máximos estabelecidos no Anexo I, da Resolução CONAMA/MMA nº 499, de 06 de outubro de 2020;
IV – Resíduos de Serviços de Saúde dos Grupos A, B, C, D e E, mesmo que descaracterizados por processos de tratamento e beneficiamento, incluindo os resíduos equiparados ao Grupo B;
V – Resíduos radioativos;
VI – Resíduos explosivos; e
VII – Resíduos como cinzas, fuligem, escória ou lodos, bem como outros tipos, gerados em equipamentos de controle de poluição atmosférica.”
Certo, mas o que eu como gerador tenho que saber sobre isso?
Como gerador, a empresa que optar por encaminhar os resíduos para coprocessamento deve ter em mente que é preciso solicitar a autorização junto ao órgão ambiental.
No Estado de São Paulo compete a Cetesb a emissão do CADRI, Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.
Para essa solicitação será necessário analisar o material antes, pois o laudo também será um documento exigido.
Com a listagem dos resíduos, e tendo verificado que podem ser processados na unidade de CDR, é só solicitar para um laboratório Acreditado pela ISO 17025 que realize análise do resíduo para os parâmetros de PCI e Teor de Cloro, ambos na base seca conforme a Resolução SIMA nº 145, e caracterizar conforme a NBR 10004.
Com os laudos em mãos e os resultados atendendo o estipulado pela norma, seu resíduo pode ser utilizado como combustível nos fornos das cimenteiras.
Assim, após o CADRI ser emitido, é possível destinar corretamente o resíduo.
Para a identificação e classificação dos resíduos, nós da Eco Primos temos profissionais capacitados para auxiliar o gerador, garantindo melhor entendimento durante todo esse processo.
Houve alteração dessa resolução?
A resolução SIMA 112 de 19 de dezembro de 2022, atualizou o texto original da SIMA 145, mas não se preocupe que simplificamos para você o que mudou:
Resíduos equiparados à de serviço de saúde (RSS)
O texto da SIMA 112 acrescenta na descrição os resíduos de produção de fármacos e medicamentos, conforme podemos verificar no texto em destaque:
“ARTIGO 2º
IV – Resíduos Equiparados a Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) do Grupo B: resíduos equivalentes aos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) do Grupo B, conforme a classificação da Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, que não são gerados em estabelecimentos de saúde e possuem características semelhantes aos RSS do Grupo B, (por exemplo, resíduos de medicamentos e resíduos farmacêuticos), exceto os reagentes e resíduos de produção de fármacos e medicamentos.
Recebimento de resíduos
No Parágrafo Único do Artigo 5º apresenta que o recebimento dos resíduos em fornos de cimento deve atender os teores máximos de metais e deverão ser apresentados à Cetesb e à Indústria da Construção, Comércio de Derivados de Petróleo, Gerenciamento de Áreas Contaminadas e Setor de Resíduos.
Solo classe I
A Resolução SIMA 112, em seu Parágrafo Único do Artigo 7º, libera por 6 meses (contados a partir da publicação da resolução) o coprocessamento de solos Classe I – o mesmo prazo que também havia sido estipulado pela Resolução SIMA N° 145 e que já havia expirado em junho de 2022.
Sendo assim, o prazo para destinação desse tipo de resíduo fica até. 20 de junho de 2023.
A nova redação do parágrafo único do Artigo 7°, inclui o texto referente à apresentação dos dados dos resíduos recebidos, além da Cetesb, também para a Indústria da Construção, Comércio de Derivados de Petróleo, Gerenciamento de Áreas Contaminadas e Setor de Resíduos.
Conclusão
Bom, agora que você já sabe um pouco mais sobre o coprocessamento e as resoluções aplicadas, convidamos você a conhecer um pouco mais sobre o Grupo Eco Primos no nosso site e redes sociais, e as soluções ambientais que podemos oferecer para a sua empresa.
Bibliografia
Colaboração: Marcella Malutta, Analista Comercial do Grupo Eco Primos. Engenheira Ambiental pela UNESP.
Disponível em: <https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/legislacao/2022/07/resolucao-sima-145-21/>. Acesso em 15.05.2023
Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_urbanismo_e_meio_ambiente/legislacao/leg_estadual/leg_est_resolucoes/Resol-SIMA-145-2021_licenciamento-de-resi%CC%81duos-fornos-clinquer_(Revoga_ResolSIMA-84-21).pdf>. Acesso em 15.05.2023
Texto publicado em 22 de Maio de 2023.